Competências

COMPETÊNCIA DA MESA

Arte. 9º Competir à mesa:
I-dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara; II – propor projetos que criem ou extingam cargas ou serviços da Câmara e
III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder fixem os vencimentos;
Legislativo;
IV- apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;
V – cumprir as decisões emanadas do Plenário,
VI exercer as demais atribuições de execução na Lei Orgânica e neste Regula
VII elaborar e integrar ao Prefeito, até 15 de setembro, a proposta do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta geral do município.
Parágrafo único. Os membros da mesa, reunir-se-ao pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara.

COMPETÊNCIA DA PRESIDENTE

Art. 10. O Presidente decidirá e representará a Câmara na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
§ 1° Compete ao Presidente:
I – quanto às Sessões:
a) convocar as sessões previstas neste regimento;
b) presidir os trabalhos;
c) abrir e encerrar as sessões, interrompendo-as ou suspendendo-as quando necessário;
d) interromper o orador que se desviar da questão em debate, falar sobre matéria vencida ou faltar com a consideração devida à Câmara, a seus membros ou a titulares dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra:
e) conceder a palavra aos vereadores;
f) decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações.
e) conceder a palavra aos vereadores;
f) decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações; g) submeter à discussão e votação a matéria da ordem do dia: h) proclamar os resultados das votações;
i) determinar a verificação de “QUORUM” a qualquer momento da sessão; j) indicar o substituto do membro da mesa que usar a Tribuna, obedecendo a ordem hierárquica, e ser substituído quando assim também o fizer.
II – quanto às proposições:
b) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;
c) definir a retirada de proposição da ordem do dia, nos casos previstos na Lei.
d) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições.
a) determinar sua tramitação; Orgânica e neste Regimento;

COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO

Art. 15. São atribuições do 1° secretário:
I- receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II- supervisionar os serviços administrativos da Câmara, fazendo cumprir o respectivo regulamento,
III-fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas no Plenário; IV- fazer a chamada dos vereadores no Plenário,
V- apurar os votos nas votações nominais ou simbólicas; VI- ler a matéria do expediente e despachá-la;
VII-assessorar o presidente nos trabalhos das sessões; VIII- distribuir as proposições às Comissões.
IX-assinar com o Presidente os atos relativos aos servidores e as resoluções
X-substituir o Presidente, pela ordem, na forma regimental.
Parágrafo único. Os demais secretários receberão atribuições conforme as necessidades.

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

Art. 17. As Comissões são órgãos técnicos compostos de Vereadores com a finalidade de examinar matéria em Tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza especial ou ainda de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
Parágrafo único. As Comissões São as seguintes:
1- Comissões Técnicas e Permanentes.
II-as Comissões Temporárias que São:
a) de inquérito;
b) especiais:
c) externa,
d) processante.

COMPETÊNCIA DO AUXILIAR DE PLENÁRIO

Executar tarefas relacionadas a rotina administrativa da Câmara Municipal de Colares.
Prestar informações e orientações ao Cidadão no âmbito de sua função.
Executar trabalhos de digitalização em computadores.
Operar máquinas copiadoras.
Prestar informações sobre movimentação e arquivamento de processos.
Executar atribuições correlatas.

COMPETÊNCIA DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar tarefas relacionadas a rotina administrativa da Câmara Municipal de Colares.
Prestar informações e orientações ao Cidadão no âmbito de sua função.
Executar trabalhos de digitalização em computadores.
Operar máquinas copiadoras.
Prestar informações sobre movimentação e arquivamento de processos.
Executar atribuições correlatas.

COMPETÊNCIA DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Limpar e arrumar as dependências, instalações e móveis.
Recolher o lixo da Unidade em que serve acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações difinidas.
Percorrer as dependências abrindo e fechando portas, janelas e portões, bem como ligando e desligando.
Preparar refeições ligeiras como café, chás sucos e outras bebidas na copa e servi-las à chefia, visitantes e outros servidores do setor.
Lavar louça e demais utensílios de cozinha.
Operar aparelhos eletrônicos no serviço de limpeza e alimentação para facilitar a execução dos trabalhos.

Acessibilidade